10 Coisas que você não sabia sobre a Gravidez na Espanha!

 

Lembram do Mochilão de 30 dias pela Espanha? Pois ela rendeu seus frutos... Vou ser mamãe na Espanha! Estou grávida de um bebê metade baiano, metade catalão! 

E como eu quero ser uma mãe com todos os meus direitos garantidos, hoje eu resolvi dar aquela estudada e vou compartilhar tudo o que eu aprendi sobre gravidez na Espanha, com vocês.


Aqui vão as 10 Coisas que você NÃO sabia sobre a Gravidez na Espanha!


1. Todas as mulheres grávidas que se encontram em território espanhol e tenham a carteira do serviço público de saúde tem direito à Assistência Sanitária gratuita, que inclui o seguimento da gravidez, o parto e a atenção primária do bebê.  


2. A mulher tem direito a receber uma prestação econômica quando:

  • tem um filho a cargo ou um parto múltiplo;
  • é família monoparental;
  • é família numerosa;
  • tem uma deficiência;
  • tem um filho com uma deficiência;
  • tem uma gravidez de risco ou durante a amamentação;
  • por cuidados de menores com câncer ou outra doença grave;
  • adota um filho.

Isso é válido sempre e quando:

  • o filho nasce em território espanhol ou é integrado imediatamente à família com residência na Espanha;
  • os ingressos econômicos da família são inferiores aos valores estabelecidos pela carteira social vigente 
  • se o filho tem uma figura humana (eu adoro essa parte da lei, haha).

 

3. No trabalho, as mulheres que exercem funções laborais que coloquem em risco à sua saúde e a do bebê, devem ser recolocadas ou receber uma prestação econômica.

 

4. A licença maternidade tem duração de 16 semanas (20 semanas se são gêmeos).

 

5. Os pais também tem direito a 16 semanas de licença paternidade!

 

6. No sistema público de saúde, a Espanha apoia e incentiva os partos normais. As cesáreas são incentivadas no sistema privado. 

 

7. Os partos são gratuitos, assim como todo os exames requeridos durante a gravidez e as aulas pré-parto.  

 

8. O sistema público oferece uma ecografia do bebê por trimestre (3 ecografias em total), salvo exceções.

  

9. Quem faz o parto é a parteira (matrona), exceto em caso de partos de risco e cesarianas (médico/a).

 

10. O aborto é legalizado na Espanha até o final da 14ª semana. Mas antes de fazê-lo, a mulher recebe um manual que contém as outras opções alternativas ao aborto (adoção, seguimento da gravidez com apoio psicológico gratuito, ajudas econômicas dos primeiros anos da criança, etc...) e é obrigada a esperar 3 dias para voltar ao hospital com a decisão definitiva. 

 

E aí, gostou da informação? Muito diferente do Brasil?

Se você já é mamãe, comparte comigo sua experiência! E se ainda não rolou, me conta aqui o que mais te chamou atenção! E se quiser mais informações em tempo real, me segue lá no Instagram pra saber todas as novidades da minha gravidez aqui na Espanha!




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